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DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 28/03/2024


O funcionamento dos serviços públicos não essenciais será suspenso a partir das 13 horas em respeito à Quinta-feira Santa.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 30/2024

SUSPENDE O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO ESSENCIAIS NO DIA 28 de março DE 2024 A PARTIR DAS 13 HORAS EM RESPEITO À QUINTA-FEIRA SANTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretada a suspensão do funcionamento dos serviços públicos não essenciais no dia vinte e oito (28) de março (03) do corrente ano, a partir das 13hrs (treze horas), em respeito à Quinta-feira Santa, véspera do Feriado Nacional “Paixão de Cristo”.

§1º - Os serviços administrativos do Executivo Municipal se compreenderão, portanto, das 07h00 às 13h00, ininterruptamente.

§2º - O Departamento de Licitações funcionará, excepcionalmente, na forma eletrônica até as 17h00.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º - Publique-se, registra-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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